Imagine a seguinte situação: Você acaba de compor uma música em parceria. A canção vai para seu disco e vocês definem verbalmente que, caso a obra seja licenciada para um projeto, 70% do valor vai para você e 30% para o parceiro. O mesmo vale para os direitos autorais. Tudo certo e definido.
Um belo dia chega em sua caixa de e-mail a mensagem de uma grande produtora. Lhe oferecem uma quantia muito grande para usar essa sua canção em um filme. Ao comunicar ao parceiro a oportunidade, você toma um choque: Ele discorda da distribuição acordada, quer rever o acordo e ampliar para 60% seu retorno.
O fato que contei acima é real, aconteceu mesmo. Por não haver um contrato regendo essa transação, o impasse quase extinguiu uma grande oportunidade. Música é um negócio e tudo o que for produzido debaixo desse “guarda-chuva” precisa ser formalizado. O instrumento certo para isso é o contrato. Palavras, infelizmente, não valem para garantir seus direitos.
Alguns tipos de contratos que você deve se preocupar a fazer:
1 – Contrato de parceria autoral
Tenha a certeza de que os desdobramentos dessa parceria estão realmente fundamentados. Só um contrato garante isso. A composição de uma música começa por um caminho humilde, pequeno, sem pretenções e por isso quase ninguém se preocupa com isso. Quando as oportunidades batem na porta, tudo muda e você pode perder muito.
Partes interessadas no contrato:
- Você
- Sua editora (se tiver uma)
- Seus parceiros na composição
- Editoras de seus parceiros (caso tenham uma)
2 – Contrato para a gestão de carreira
A decisão de ter um empresário gerindo sua carreira precisa ser tomada com os pés no chão, considerando muitas variáveis. Qual sua expectativa frente ao empresário? O que ele espera de você? Quais suas obrigações? Quais as dele? Como ele espera ser monetizado frente ao trabalho?
Partes interessadas no contrato:
- Você
- Membros de sua banda (se houver)
- Empresário ou escritório artístico
3 – Contrato para gestão de turnê
Você atraiu a atenção de um booker que te indicou para um grande circuito de shows? Ótimo, mas, proponha um contrato. Como serão as apresentações? Valor fechado por show ou venda de ingressos? O merchandising também terá a venda dividida entre as partes? Não deixe pra decidir isso depois.
Partes interessadas no contrato:
- Você
- Membros de sua banda (se houver)
- Empresário (caso tenha)
- Tour Manager ou Booker
4 – Contrato para a realização de um show
“Pingou” no seu e-mail um convite pra uma apresentação? Não preciso dizer que sem um contrato você pode estar entrando em uma furada. Usar esse instrumento não é exclusividade para grandes projetos. Tudo o que envolva seu esforço, sua obra autoral, precisa garantir retorno a você. Faça disso um hábito e seja percebido pelo mercado como alguém profissional.
Mas e se o contratante não quiser assinar? Vou perder o show? Na verdade você perderá um verdadeiro calote, acredite.
Partes interessadas no contrato:
- Você
- Membros de sua banda (se houver)
- Contratante
5 – Contrato para performance musical
Você possui músicos “contratados”? Eles te acompanham por um período contínuo? Você possui um contrato formal, assinado por eles? Se não, corra e faça um. Sabia que tramitam na Justiça, diversos processos trabalhistas de músicos contra artistas que os contrataram? Muitos alegam terem um vínculo empregatício e exigem o pagamento de direitos trabalhistas, não acordados antes. Desenvolver um contrato formal e vincular esses músicos como prestadores de serviços autônomos é uma boa saída. Livre-se de um processo, não custa nada.
Partes interessadas no contrato:
- Você
- Músicos contratados
- Empresário (se houver)
Viu como é preciso estar preparado? Se você quer dar passos maiores na sua carreira, te aconselho conhecer o curso Palco Digital 4.0 nesse link.
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