Com o Palco Digital tenho trabalhado junto a músicos de diversos estilos e perfis. Nessa caminhada, acompanhei de perto situações em que gravadoras, empresas de promoção, casas de shows, enfim, interessados pelo serviço musical do artista deram aquele primeiro passo para formalizar uma parceria.
A reação do músico que está começando é eufórica quando isso acontece, afinal, não é todo dia que você enxerga uma empresa interessada na sua arte. É aí que mora o perigo. Principalmente hoje, com o aumento dos players no mercado e a demanda de novos artistas, não é raro identificarmos verdadeiras ciladas em forma de contratos. Da mesma forma, são mais frequentes os casos de músicos que no afã de uma maior exposição, guiados pela emoção do momento, assinam esses instrumentos que no futuro representam uma sentença de morte para sua carreira.
Está prestes a assinar um contrato? Algumas dicas:
1) Cuidado com o Objeto “Obscuro” do Contrato
O Objeto do contrato é o “coração” do instrumento. Ele precisa ser claro e especificar exatamente o centro de tudo o que será exposto nas cláusulas seguintes. A falta de clareza na hora de documentar do que se trata o contrato é sinal vermelho.
Imagine que você esteja prestes a assinar com uma gravadora, e lê o objeto dessa forma:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços fonográficos.
Aparentemente correto, não é? Se isso acontecer, mande o documento de volta! O contratante precisa especificar com detalhes qual o tipo de serviço fonográfico irá prestar e ainda sim dizer que ele irá prestar esse serviço para você. Parece óbvio, mas, não são poucos os casos de empresas que se esquivam de suas obrigações e quando acionadas, recorrem a um dispositivo simples como esse. O correto, nesse caso, seria:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços fonográficos, que incluem as atividades (Descrever as atividades musicais a serem realizadas), por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE.
2) Obrigações precisam ser proporcionais
É muito comum vermos contratantes descreverem parágrafos e mais parágrafos para mostrar as obrigações do artista no contrato. Agora, quando se procura pelas obrigações da empresa, muitas vezes (muitas mesmo) elas sequer existem e quando aparecem, são infinitamente menores. Obrigações precisam ser proporcionais.
Se uma casa de shows lhe obriga a levar uma equipe técnica, ela precisa dispor de um local que abrigue essa equipe e dê condições para que ela possa trabalhar. Simples assim.
3) Muito Cuidado com os Contratos de Exclusividade
Contratos que impõem alguma exclusividade devem ser analisados com muita cautela. Ser exclusivo significa ter a empresa contratante como única representante da sua expressão artística. São vários os tipos de contratos exclusivos, mas, a premissa a ser observada é o retorno que você terá sobre eles e a contrapartida, ou seja, o que a empresa garantirá de retorno para essa sua atitude.
Dois exemplos:
Contratos de exclusividade para Edição Musical – Ser um compositor exclusivo de uma editora é estar obrigado a tê-la como única representante de sua obra. Se um artista independente desejar negociar o uso de seu fonograma em algum projeto, precisa obrigatoriamente ter o “aval” de sua editora pra isso acontecer. Logo, ser um compositor exclusivo requer que sua editora trabalhe ativamente a divulgação do seu catálogo e gere oportunidades pra que sua obra tenha o retorno esperado. Se ela não lhe garante isso, desista.
Contratos de exclusividade para Representação Artística – É comum agentes e divulgadores sugerirem uma cláusula de exclusividade para representar o artista em um determinado estado (ou país). Isso significa que todo e qualquer show ou apresentação midiática desse músico no referido lugar só poderá acontecer através do envolvimento direto desse profissional.
Viu o tamanho da responsabilidade? Em contrapartida, esse cara precisa garantir a sua satisfação. Quantos shows ele se compromete a fechar? O artista fica desobrigado da exclusividade caso ele não cumpra o prometido? Tudo isso precisa estar documentado. Do contrário, pule fora!
4) Rescisão obrigatória
Parece lógico, mas, você precisa checar se existe uma cláusula referindo-se à recisão da parceria. Acredite, muitas vezes ela não aparece. Caso você ou o contratante rompam o acordo celebrado no documento, precisa ser vista (com clareza) a possibilidade de cancelar o contrato sem prejuízos.
5) Multa precisa ser justificada
Caso o contratante obrigue o pagamento de uma multa para a rescisão voluntária (aquela que acontece quando não há quebra das obrigações), o valor exposto precisa ser justificado. Por que pagar R$ 2.000 por uma multa de rescisão? Os prejuízos que o contratante terá em um eventual cancelamento de minha parte, justificam esse valor? Fique atento a isso.
Você, já foi vítima de alguma “armadilha jurídica”? Deixe aqui seu comentário.
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